Procedimentos
para legalização da Declaração de Residência no Exterior
Em pessoa:
1. Preencher com letra de forma o formulário "Declaração
de Residência no Exterior".
Listar nas linhas em branco do formulário os documentos que serão
apresentados à Receita Federal no Brasil para comprovar tempo de
residência no exterior (mínimo de um ano). Não precisa trazer os
documentos.
2. Pagar US$ 20.00 no terminal do Banco do Brasil na recepção do
consulado (somente dinheiro)
3. Assinar o formulário na presença de funcionário do consulado.
Apresentar documento original brasileiro válido, com foto,
acompanhado de cópia, para reconhecimento da assinatura.
Pelo correio:
1. Preencher com letra de forma o formulário "Declaração de
Residência no Exterior".
Listar nas linhas em branco do formulário os documentos que serão
apresentados à Receita Federal no Brasil para comprovar tempo de
residência no exterior, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência à
universidade, contrato de aluguel, contas de luz, conta de banco,
contrato de trabalho, entre outros. Não precisa enviar os
documentos.
2. Notarizar assinatura.
3. Enviar formulário com:
a) ordem de pagamento dos correios (US Postal Money Order) no valor de
US$ 20.00: e
b)
envelope de retorno auto-endereçado e pré-pago do correio americano (US Postal
Service) do tipo “express mail", que inclui sistema de rastreamento
(“tracking number”). Não serão restituídos documentos por outros meios
(DHL, Fedex, UPS, Airborne e outros).
Não precisa mandar nenhum documento original ou
cópia. |