1. Formulário preenchido com letra de forma.
2. Original e cópia da certidão de casamento
expedida pela autoridade norte-americana.
3. Documentos de brasileiros:
a) Original e cópia de documento brasileiro válido que contenha
filiação (nome do pai e da mãe)
b) Prova de estado civil:
- Original e cópia de certidão de nascimento expedida a menos de
seis meses ou declaração notarizada de duas testemunhas
brasileiras confirmando que a pessoa era solteira
ou
- Original e cópia de certidão de casamento brasileira com
averbação de divórcio ou
- Original e cópia de atestado de óbito do cônjuge
4. Documentos de estrangeiros:
a) Original e cópia de passaporte válido ou carteira de
motorista americana acompanhado de certidão de nascimento;
c) declaração notarizada
informando que nunca foi casado com brasileiro antes
d) Se tiver sido casado antes, original e cópia da certidão de
divórcio, desde que não de cônjuge
brasileiro, ou de atestado de óbito.
5. Pagamento
de US$ 20.00 em money order do correio oficial americano ou
recibo do terminal do Banco do Brasil localizado no lobby do
consulado, que apenas aceita dinheiro.
Regime de bens:
Caso não seja apresentado pacto pré-nupcial o regime adotado
será o de comunhão parcial de bens. Em havendo pacto pré-nupcial
este deve ser apresentado em original e cópia.
Transcrição -
Depois de efetuado o registro no Consulado,
é
necessário fazer a transcrição do registro em Cartório do 1º
Ofício do Registro Civil de sua cidade no Brasil,
ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito
Federal, se não puder ser feita em sua cidade.
Casamento não realizado nos Estados Unidos - pode ser
registrado no Consulado DESDE que a certidão de casamento esteja
legalizada pela repartição consular da jurisdição
correspondente.
ATENÇÃO:
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento
realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro,
deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.
SOMENTE após a homologação poderá ser feito o registro de novo
casamento. Para proceder à homologação, deverá a parte
interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Supremo
Tribunal Federal, por intermédio de advogado habilitado:
1)
a
procuração em favor do advogado a ser constituído;
2)
original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada
pela Repartição Consular;
3)
o
original da certidão consular de casamento, ou do original da
certidão estrangeira de casamento, legalizada pela
Repartição Consular;
4)
caso
possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com
firma reconhecida.