Registro de Casamento

Documentos apresentados na janela da recepção até as 11hs podem ser retirados no mesmo dia; do contrário serão entregues no próximo dia útil entre 10 e 14hs.

Para que o casamento realizado no exterior seja válido no Brasil é necessário registrá-lo no consulado e depois fazer a transcrição desse documento no Brasil. O registro só pode ser feito em pessoa

Documentos Necessários


1. Formulário preenchido com letra de forma.

2. Original e cópia da certidão de casamento expedida pela autoridade norte-americana.

3. Documentos de brasileiros:
a) Original e cópia de documento brasileiro válido que contenha filiação (nome do pai e da mãe)

b) Prova de estado civil:
- Original e cópia de certidão de nascimento expedida a menos de seis meses ou declaração notarizada de duas testemunhas brasileiras confirmando que a pessoa era solteira
 ou
- Original e cópia de certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio ou
- Original e cópia de atestado de óbito do cônjuge

4. Documentos de estrangeiros:
a) Original e cópia de passaporte válido ou carteira de motorista americana acompanhado de certidão de nascimento;
c)
declaração notarizada informando que nunca foi casado com brasileiro antes
d) Se tiver sido casado antes, original e cópia da certidão de divórcio, desde que não de cônjuge brasileiro, ou de atestado de óbito.

5. Pagamento de US$ 20.00 em money order do correio oficial americano ou recibo do terminal do Banco do Brasil localizado no lobby do consulado, que apenas aceita dinheiro.

Regime de bens: Caso não seja apresentado pacto pré-nupcial o regime adotado será o de comunhão parcial de bens. Em havendo pacto pré-nupcial este deve ser apresentado em original e cópia.

Transcrição - Depois de efetuado o registro no Consulado, é necessário fazer a transcrição do registro em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de sua cidade no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, se não puder ser feita em sua cidade.

Casamento não realizado nos Estados Unidos - pode ser registrado no Consulado DESDE que a certidão de casamento esteja legalizada pela repartição consular da jurisdição correspondente.

ATENÇÃO: A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro,  deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.  SOMENTE após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento.  Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio de advogado habilitado:

1) a procuração em favor do advogado a ser constituído;
2) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular;
3)
o original da certidão consular de casamento, ou do original da certidão estrangeira de casamento, legalizada pela Repartição Consular;
4)
caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Fale conosco: registros@brazilmiami.org

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