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Homologação de Divórcio
Documentos apresentados na janela da recepção até as 11hs podem ser retirados no mesmo dia; do contrário serão entregues no próximo dia útil entre 10 e 14hs.
 

A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de advogado habilitado:

  1. a procuração em favor do advogado a ser constituído;
  2. original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular;
  3. o original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
  4. caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Autoridade Consular do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.


Taxa consular e forma de pagamento  - (ver página "Serviços Consulares)


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