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Legalização de Documentos
 

Não é necessário que o Notário Público seja registrado neste Consulado para reconhecimento de assinaturas em documentos a serem legalizados.
Para busca de notários no Estado da Florida clique aqui


Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a autenticação (“legalização”), pela Autoridade Consular brasileira.

O Consulado-Geral em Miami legaliza documentos em forma de original e que tenham sido emitidos por orgãos ou instituições sediadas na sua jurisdição, ou seja: Florida, Porto Rico e Ilhas Virgins Americanas. 
Jurisdição dos Consulados Brasileiros nos EUA

A legalização é feita de duas maneiras: 

  1. por autenticação do documento 

    O Consulado reconhece o documento como autêntico.
    Documentos oficiais tais como certidão de nascimento, de casamento, divórcio, óbito, etc.
     poderão ser autenticados quando reconhecidos mediante a apresentação do documento original, sempre que emitidos por órgão ou instituição sediada na jurisdição do Consulado-Geral em Miami.

    Diplomas e históricos escolares poderão ser autenticados quando reconhecidos pelo “Board of Education” do estado onde se encontra o estabelecimento de ensino.
     
  2. por reconhecimento de firma

Documentos particulares, inclusive “instrumentos particulares de procuração”, com a firma de cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão ser legalizados sempre que respeitadas as seguintes condições:

a) serem apresentados sob forma de original (cópias não são legalizadas) e emitidos dentro da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami.

b) a assinatura no documento deve ser notarizada por notário registrado na Florida, Porto Rico ou Ilhas Virgins Americanas.
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c) cidadãos brasileiros poderão ter sua firma reconhecida pelo Consulado desde que assinem o documento na presença da autoridade consular e apresentem documento de identidade brasileiro (passaporte, carteira de identidade ou modelo novo de carteira de motorista);

d) no caso de reconhecimento de assinatura em documentos de pessoa jurídica (“acknowledgment in a representative capacity”) , o Notário Público deverá atestar a qualidade do firmante (Presidente, Diretor, Gerente, Administrador ou outra), apondo carimbo (long form) com os seguintes elementos:

State of ________
County of_______

The foregoing instrument was acknowledged before me this ____ (day) ______of ______ (month, year)_ _________by______ (name of person)_ ____ ________ as _____ _(type of authority, e.g., officer, trustee, attorney in fact)____ _______ for _ (name of party on behalf of whom instrument was executed)_ ____________ .

(Notary signature)

Seal

____________________________________________

                     Print, type or stamp name of Notary 

   Personally known 

___________

Or

Produced Identification

_______________

Type of Identification Produced

_______________
Esse modelo de carimbo de notário não exclui a utilização de similares, sempre que respeitados os elementos nele constante.

e) Certidões de empresas ( “by laws”  e "Articles" ): deverão ser apostiladas pela Secretaria de Estado ("Department of State").

A legalizacão pode ser feita:

  • em pessoa - Documentos solicitados no Consulado até às 11:00hs podem ser entregues no mesmo dia. Os solicitados entre 11:00 e 14:00hs serão entregues no próximo dia útil entre 10:00 e 14:00hs.
     
  • pelo correio - enviar, junto com o documento e o pagamento, envelope de retorno auto-endereçado do correio americano (U.S. Postal Service) do tipo "Express Mail", que possui sistema de rastreamento (Tracking Number). Não serão restituídos documentos por outros meios (DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros).
    Prazo de entrega: até 10 dias úteis
Taxas consulares e formas de pagamento

Fale conosco: legaliza@brazilmiami.org

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