Não é necessário que o Notário Público seja registrado
neste Consulado para reconhecimento de assinaturas em
documentos a serem legalizados.
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Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a autenticação (“legalização”), pela Autoridade Consular brasileira.
O Consulado-Geral em Miami legaliza documentos em forma de original e que
tenham sido emitidos por orgãos ou instituições sediadas na sua jurisdição, ou seja: Florida, Porto Rico
e Ilhas Virgins Americanas.
Jurisdição dos Consulados Brasileiros
nos EUA
A legalização é feita de duas maneiras:
- por autenticação do documento
O Consulado reconhece o documento como autêntico.
Documentos oficiais tais como certidão de nascimento, de
casamento, divórcio, óbito, etc. poderão ser autenticados quando reconhecidos mediante a apresentação do documento original, sempre que emitidos por órgão ou instituição sediada na jurisdição do Consulado-Geral em
Miami.
Diplomas e históricos escolares poderão ser autenticados quando reconhecidos pelo “Board of Education” do estado onde se encontra o estabelecimento de ensino.
-
por reconhecimento de firma
Documentos particulares, inclusive “instrumentos particulares de procuração”, com a firma de cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão ser legalizados sempre que respeitadas as seguintes condições:
a) serem apresentados sob forma de original (cópias não são legalizadas)
e emitidos dentro da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em
Miami.
b) a assinatura no documento deve ser notarizada por
notário registrado na Florida, Porto Rico ou Ilhas Virgins
Americanas.
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c) cidadãos brasileiros poderão ter sua firma reconhecida
pelo Consulado desde que assinem o documento na presença da autoridade consular e apresentem documento de identidade brasileiro (passaporte, carteira de identidade ou
modelo novo de carteira de motorista);
d) no caso de reconhecimento de assinatura em documentos de pessoa jurídica (“acknowledgment in a representative capacity”) , o Notário Público deverá atestar a qualidade do firmante (Presidente, Diretor, Gerente, Administrador ou outra), apondo carimbo (long form) com os seguintes elementos:
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State of ________ |
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County of_______ |
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The foregoing instrument was acknowledged
before me this ____ (day) ______of ______ (month, year)_
_________by______ (name of person)_ ____ ________ as
_____ _(type of authority, e.g., officer, trustee,
attorney in fact)____ _______ for _ (name of party on
behalf of whom instrument was executed)_ ____________ .
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(Notary signature) |
Seal |
____________________________________________
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Print, type or stamp name of Notary
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Personally known |
___________ |
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Or |
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Produced Identification |
_______________ |
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Type of Identification Produced |
_______________ |
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Esse modelo de carimbo de notário não exclui a utilização de similares, sempre que respeitados os elementos
nele constante.
e) Certidões de empresas ( “by laws” e "Articles" ): deverão ser apostiladas pela Secretaria de Estado ("Department
of State").
A legalizacão pode ser feita:
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