De acordo com
o art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
que regulamenta a Lei do Serviço Militar, o alistamento
constitui o ato prévio e obrigatório à
seleção. Os cidadãos brasileiros residentes
no exterior deverão apresentar-se nas repartiçðes
consulares brasileiras para o alistamento militar no primeiro
semestre do ano em que completarem 18 anos de idade.
O alistamento é gratuito e somente pode ser feito em pessoa. |