O
registro pode ser feito independentemente
da idade do registrando
A Lei Federal nº 11.790, de 2 de
outubro de 2008, alterou os procedimentos para o
registro dos brasileiros maiores de 12 anos.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando Os
procedimentos para o registro serão os seguintes:
1) Registros de menores entre 12 e 16 anos: o (a) declarante,
que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a),
comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a)
de duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na
ocasião, o(a) declarante deverá preencher e
assinar requerimento específico, que também será
assinado pelas duas testemunhas, com qualificação
completa. As informações do requerimento deverão
constar do assento de nascimento.Quando for
declarante, a genitora deverá apresentar prova da
paternidade. Para registro de maiores de 12 anos, a
presença do registrando na Repartição Consular
será obrigatória.
2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos
incompletos: o declarante será o próprio
registrando, assistido pelo(a) genitor(a)
brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento
será assinado pelo registrando, pelo(a) genitor(a)
ou responsável legal epelas duas testemunhas, com
qualificação completa.
3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante será
o próprio registrando. Não há necessidade da
presença de nenhum dos genitores. O requerimento
será assinado pelo registrando e pelas duas
testemunhas, com qualificação completa."
Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.