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Original e cópia da
certidão de nascimento expedida pela autoridade norte-americana. A certidão deve mencionar o nome dos pais;
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Documentos de
pais brasileiros:
a) Original e cópia de documento brasileiro válido que contenha filiação (nome
do pai e da mãe)
b) Se o documento não tiver a filiação,
apresentar também original e cópia da certidão de nascimento ou de
casamento brasileira.
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Documentos dos
pais estrangeiros:
a) Original e cópia de passaporte válido ou carteira de motorista
americana e
b) Original e cópia da certidão de nascimento.
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Formulário
devidamente preenchido
Registros de Nascimento - Nova Lei
A Lei Federal nº 11.790, de 2 de outubro de 2008,
alterou os procedimentos para o registro dos brasileiros
maiores de 12 anos.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando Os
procedimentos para o registro serão os seguintes:
1) Registros de menores entre 12 e 16 anos: o (a) declarante,
que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a), comparecerá
à Repartição Consular, acompanhado(a) de duas
testemunhas de nacionalidade brasileira. Na ocasião, o(a)
declarante deverá preencher e assinar requerimento
específico, que também será assinado pelas duas
testemunhas, com qualificação completa. As informações
do requerimento deverão constar do assento de
nascimento.Quando for declarante, a genitora deverá
apresentar prova da paternidade. Para registro de maiores
de 12 anos, a presença do registrando na Repartição
Consular será obrigatória.
2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos
incompletos: o declarante será o próprio registrando,
assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável
legal. O requerimento será assinado pelo registrando,
pelo(a) genitor(a) ou responsável legal epelas duas
testemunhas, com qualificação completa.
3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante será o
próprio registrando. Não há necessidade da presença de
nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo
registrando e pelas duas testemunhas, com qualificação
completa.
Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.
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