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Registro de Nascimento

Documentos apresentados na janela da recepção até as 11hs podem ser retirados no mesmo dia; do contrário serão entregues no próximo dia útil entre 10 e 14hs.

Observações
 

O registro  é gratuito e somente pode ser feito em pessoa.

Não é  necessária a presença do(a) menor com menos de 12 anos de idade ou do pai/mãe estrangeiro para fazer registro de nascimento. Basta trazer os documentos originais necessários do pai estrangeiro (ou da mãe estrangeira) com fotocópia.

Promulgada Emenda Constitucional que visa impedir a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas (EC 54/2007). Clique aqui
 
Documentação necessária
 
  1. Original e cópia da certidão de nascimento expedida pela autoridade norte-americana. A certidão deve mencionar o nome dos pais;

  2. Documentos de pais brasileiros
    a) Original e cópia de documento brasileiro válido que contenha filiação (nome do pai e da mãe)
    b) Se  o documento  não tiver a filiação, apresentar também original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira.

  3. Documentos dos pais estrangeiros:
    a) Original e cópia de passaporte válido  ou carteira de motorista americana e
    b) Original e cópia da certidão de nascimento.

  4. Formulário devidamente preenchido


Registros de Nascimento - Nova Lei 
 

A Lei Federal nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou os procedimentos para o registro dos brasileiros maiores de 12 anos.

O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando Os procedimentos para o registro serão os seguintes:

1) Registros de menores entre 12 e 16 anos: o (a) declarante, que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a), comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a) de duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na ocasião, o(a) declarante deverá preencher e assinar requerimento específico, que também será assinado pelas duas testemunhas, com qualificação completa. As informações do requerimento deverão constar do assento de nascimento.Quando for declarante, a genitora deverá apresentar prova da paternidade. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória.

2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando, pelo(a) genitor(a) ou responsável legal epelas duas testemunhas, com qualificação completa.

3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando. Não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo registrando e pelas duas testemunhas, com qualificação completa.

Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.

Fale conosco: registros@brazilmiami.org

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